STF: Poder Investigatório do MP
8 DE JULHO DE 2012
STF: Poder Investigatório do MP
Ministério Público e investigação criminal - 1
O Plenário iniciou julgamento de
recurso extraordinário em que
discutida a constitucionalidade da realização de procedimento
investigatório
criminal pelo Ministério Público. O acórdão impugnado
dispusera que, na
fase de recebimento da denúncia, prevaleceria a máxima
in dubio pro
societate, oportunidade em que se possibilitaria ao titular da
ação penal
ampliar o conjunto probatório. Sustenta o recorrente que a
investigação
realizada pelo parquet
ultrapassaria suas atribuições funcionais
constitucionalmente previstas, as
quais seriam exclusivas da polícia judiciária.
Preliminarmente, o
Colegiado, por maioria, indeferiu pedido de adiamento
formulado pelo
recorrente, a fim de
que fosse colhido o parecer do Ministério
Público Federal. Aludiu-se
que, tendo em vista que o PGR realizaria
sustentação
oral, a manifestação seria desnecessária, consoante o que
outrora
a Corte já teria decidido até mesmo em sede de
ação direta de inconstitucionalidade.
Vencido o Min. Marco Aurélio, que
reputava indispensável que o processo
estivesse
devidamente aparelhado com o parecer formal daquele órgão,
visto que
o caso seria julgado sob o instituto da repercussão geral.

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