domingo, 8 de julho de 2012

STF: Poder Investigatório do MP


STF: Poder Investigatório do MP

8 DE JULHO DE 2012

STF: Poder Investigatório do MP

 
Ministério Público e investigação criminal - 1
 
O Plenário iniciou julgamento de recurso extraordinário em que
discutida a  constitucionalidade da realização de procedimento
investigatório criminal pelo Ministério Público. O acórdão impugnado 
dispusera que, na fase de  recebimento da denúncia, prevaleceria a máxima 
in dubio pro societate, oportunidade em que se possibilitaria ao titular da
ação penal ampliar o conjunto probatório. Sustenta o recorrente que a
 investigação realizada pelo  parquet ultrapassaria suas atribuições funcionais 
constitucionalmente previstas,  as quais seriam exclusivas da polícia judiciária. 
Preliminarmente, o Colegiado, por maioria, indeferiu pedido de adiamento 
formulado pelo recorrente,  a fim de que  fosse colhido o parecer do Ministério
 Público Federal. Aludiu-se que,  tendo em vista  que o PGR realizaria 
sustentação oral, a manifestação  seria desnecessária, consoante  o que outrora
 a Corte já teria decidido até mesmo  em sede  de ação  direta de inconstitucionalidade. 
Vencido o Min. Marco Aurélio,  que reputava  indispensável  que o processo 
estivesse devidamente aparelhado com  o parecer  formal daquele órgão, visto que
 o caso seria julgado sob o instituto  da repercussão geral.

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