quinta-feira, 21 de junho de 2012

Resolução 404 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que converte em advertências as notificações por infrações leves e médias


Detran teme que a conversão de multas leves e médias em advertência cause impunidade

Publicação: 20/06/2012 

Pagar ou não pelas infrações de trânsito leves e médias? Em Minas, a Resolução 404 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que converte em advertências as notificações por infrações leves e médias, não ganhou força. A afirmação é do chefe do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG), Oliveira Santiago, que teme uma onda de impunidade. Em Belo Horizonte a medida já é adotada desde 2006 pelas autoridades de trânsito municipais.

A resolução foi publicada na quinta-feira e passa a valer em 1º de janeiro de 2013. Ela complementa a Resolução 363, de 2010, que estabelece as regras de envio de multas e prazo para recurso. A medida beneficia motoristas sem antecedentes, que não foram flagrados cometendo a mesma infração nos 12 meses anteriores. A advertência por escrito era prevista desde 1998, quando entrou em vigor o Código de Trânsito Brasileiro, reformulado no ano anterior. Faltava regulamentação nacional para aplicação da norma.

Para Santiago, a conversão da multa em advertência pela autoridade de trânsito local é facultativa e por isso não é adotada nos casos que competem ao Detran. Ele chama a atenção para o texto do artigo 267 do CTB, que diz “poderá” ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator. Mesmo com a nova resolução, que em seu artigo 9º regulamenta a questão, o chefe do Detran não vê um contexto que aponte necessidade de mudanças.

“O Detran entende que, mediante o volume de incidência graves de trânsito, o caminho para evitar o caos é a penalidade”, afirmou Oliveira Santiago. Para ele, a conversão das punições em advertências não atende o atual quadro do trânsito mineiro nem o caráter educativo pretendido pela resolução. “Temos atuado com ações educativas de trânsito, principalmente nas escolas infantis. Não podemos incentivar a impunidade como medida educativa”, disparou. 

Capital
Em BH, porém, a constatação é oposta, conforme o secretário municipal de Serviços Urbanos, Pier Senesi. Segundo ele, nos últimos dois anos vem sendo observada queda do número de infrações leves e médias. “O comparativo entre o primeiro semestre de 2010, que teve 85 mil notificações leves e médias, e o de 2011 (64 mil) sugere retração das infrações. Com os dados do primeiro semestre deste ano fechado, teremos melhor avaliação”. No período, em 2010, 1.812 infratores pediram a conversão da multa e 1.685 foram atendidos. No ano seguinte, foram 2.630 solicitações, com 2.070 atendidas.

Senesi explica que o processo de conversão das multas leves e médias em advertência por escrito não é automático nem atende todo tipo de infração. Há critérios na apresentação dos recursos, com base no CTB, e no julgamento. “Casos como o de motoristas trafegando em velocidade 20% superior ao limite do trecho, apesar de ser infração média, não é convertida. Em geral, em situações em que vidas são colocadas em risco há penalidades”.

O consultor de trânsito Alfredo Peres, ex-diretor Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), entende que a Resolução 404 regulamenta não só o artigo 267 do CTB, mas estabelece procedimentos administrativos para expedição da notificação, entre outros. Para ele, não se trata de definir se o feito da conversão das multas em advertências será positivo ou negativo, mas permitir que o motorista infrator exerça seu direito de defesa, previsto na legislação.

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